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DOC. 365.6306.5521.0909

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora de recebíveis da pessoa jurídica executada junto às intermediadoras de pagamento/administradoras de cartões de crédito e débito («máquinas») - Medida que se equipara à constrição sobre o faturamento da pessoa jurídica (CPC, art. 835, X) e que ostenta caráter excepcional, quando inexistentes bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação, devendo o percentual fixado propiciar a satisfação do crédito em tempo razoável sem, contudo, inviabilizar o exercício da atividade empresarial (CPC, art. 866) - Precedentes do C. STJ - Caso dos autos em que a execução se arrasta desde 2021, não tendo sido encontrado bens suficientes para satisfazer o crédito - Tentativas convencionais infrutíferas (Sisbajud e Renajud) - Executados, citados por edital, que não indicaram bens à penhora - Acolhimento parcial do recurso, com o deferimento da constrição do equivalente a 15% dos recebíveis da pessoa jurídica executada junto às administradoras de cartões de crédito e débito indicadas - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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