TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais movida por seguradora sub-rogada em face de concessionária de energia elétrica, ajuizada no foro do local do fato, com fundamento no CPC, art. 53, IV, «a», para obter o reembolso do valor indenizado à segurada, em decorrência de sinistro causado por oscilações na rede elétrica - Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao declarar de ofício a incompetência territorial, por considerar competente o foro do domicílio da ré - Competência territorial relativa, que, como tal, não pode ser declinada de ofício, pois exige arguição pela parte contrária em contestação, nos termos dos CPC, art. 64 e CPC art. 65 - Súmula 33 do C. STJ - Escolha do foro de Sumaré que, além do mais, não foi aleatória, justificada pela ocorrência do sinistro na unidade consumidora situada naquela Comarca - Precedentes desta E. Corte - Sentença anulada - Recurso provido
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