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DOC. 361.1221.8814.6228

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA PUNITIVA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - É

cabível o manejo da exceção de pré-executividade a fim de reduzir a multa tributária aplicada, com fundamento na vedação ao efeito confiscatório (CF, art. 150, IV) - Jurisprudência do E. TJSP - Distinção em relação à Súmula 393 do C. STJ (CPC, art. 927, IV, e CPC, art. 489, §1º, VI) - Multa que foi aplicada em 35% (trinta e cinco por cento) do valor da operação, nos termos do art. 85, II, «c», §§ 1º, 9º e 10º, da Lei Estadual 6.374/1989, superando o valor do imposto não recolhido - Multa tributária punitiva que deve ser reduzida pelo Poder Judiciário ao patamar de 100% (cem por cento) do valor do tributo cobrado, conforme entendimento do C. STF no julgamento do ARE 836.828 AgR - Caráter confiscatório que permite a redução do valor da penalidade, ainda que de natureza instrumental, limitando-o para 100% do valor do tributo, não obstante a pendência do julgamento do RE 640.452 (Tema 487) pelo E. STF - Precedentes desta Colenda Câmara - Recurso desprovido

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