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DOC. 359.9345.9548.3547

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a realização de perícia e agendou audiência de conciliação, instrução e julgamento. Agravante sustenta que a audiência deve ocorrer somente após a perícia, alegando prejuízos à defesa, e solicita justiça gratuita por estar em recuperação judicial. Embora a questão tratada nos autos não esteja elencada no rol do CPC, art. 1015, entendo que é o caso de conhecimento do recurso, ante a visível inutilidade de apreciação em eventual recurso de apelação, nos termos dos recursos repetitivos, Resp 1704520/MT e REsp. Acórdão/STJ. Concessão da justiça gratuita foi prejudicada, pois a agravante optou pelo recolhimento do preparo recursal, ato incompatível com a pretensão de gratuidade. No mais, o CPC, art. 477 estabelece que o laudo pericial deve ser protocolado antes da audiência de instrução e julgamento, para permitir manifestação das partes. Assim, a decisão recorrida deve ser reformada para cancelar a audiência designada até a juntada do laudo pericial. Jurisprudência deste E. Tribunal nesse sentido. Recurso a que se dá provimento .

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