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DOC. 359.7352.2456.5185

TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Negativação indevida de nome em cadastro de inadimplentes. Ônus da prova. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito de R$ 670,15 e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de negativação indevida do nome da autora. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o banco réu comprovou a regularidade da dívida inscrita e a negativação do nome da autora, bem como a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 373, II do CPC e do art. 6º, VIII do CDC, cabia ao banco réu comprovar a regularidade da contratação que gerou o débito questionado, ônus do qual não se desincumbiu.4. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do banco réu é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo prescindível a comprovação de culpa.5. A jurisprudência estabelece que a negativação indevida de nome em cadastro de inadimplentes enseja dano moral in re ipsa, sem necessidade de prova do prejuízo concreto, sendo o valor arbitrado pelo juízo de primeira instância razoável e proporcional. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em relação de consumo, é indevida a negativação de nome em cadastro de inadimplentes quando não comprovada a regularidade do débito, ensejando a reparação por danos morais, que, fixada em valor razoável, deve ser mantida.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CC, art. 927, parágrafo único; CDC, art. 6º, VIII, e art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJ-SP, AC 1045635-20.2019.8.26.0002, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 05/12/2022.

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