Carregando…

DOC. 358.0826.7017.5648

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Multa administrativa. Prescrição. Exceção de pré-executividade acolhida. Dívida de natureza não tributária. Aplicação do Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento da execução e interrupção do lapso prescricional pelo despacho que ordena a citação (art. 8º § 2º da LEF). Primeira execução com despacho citatório proferido em 17/10/2016, dentro do prazo de prescrição quinquenal, data em que a prescrição foi interrompida. Primeira execução extinta por desistência da FESP. Contagem de prazo prescricional, agora pela metade (2,5 anos), a partir da data do trânsito em julgado da primeira execução. Incidência dos Decreto 20.910/1932, art. 8º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ajuizamento de nova execução em 11/08/2022. Prescrição da pretensão executória verificada. Exceção de pré-executividade acolhida, ainda que por outro fundamento. Execução fiscal extinta. Decisão mantida. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito