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DOC. 356.9724.6630.3031

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte. Inconformismo das Partes. Acolhimento parcial somente da insurgência do Autor.Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Liquidação extrajudicial do «Banco Cruzeiro S.A» que cedeu o crédito ao BancoRéu. Responsabilidade solidáriado cessionário diante da relação de consumo. Prescrição. Inocorrência. Obrigação de trato sucessivo. Prazo quinquenal. Inteligência do CDC, art. 27.Termo inicial é o último desconto indevido efetuado em benefício previdenciário. Documentos novos. Contrato supostamente firmado pelas Partes acostado ao Feito pelo Banco Requerido após a prolação do Julgado. Impossibilidade de conhecimento do documento. Juntada de prova documental tardia, sem comprovação acerca do real motivo que impediu a exibição em momento oportuno. Inobservância ao CPC, art. 435.No mérito, relação de consumo configurada. Contratação supostamente entabulada pelo Autor não demonstrada pelo Banco Réu. Ônus comprobatório imposto pelo CDC, art. 6º, VIII. Falha na prestação do serviço bancário. Devolução, na forma simples, dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário. Ausência de comprovação de conduta bancária ilícita. Danos morais «in reipsa» configurados e arbitrados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Sentença reformada parcialmente. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE

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