Carregando…

DOC. 356.8697.7986.4147

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedido de tutela antecipada. Cartão de crédito consignado «RMC". Réu que demonstrou a regularidade da contratação. Ausência de vício de consentimento. Contrato válido. Obrigação da autora de manter seu cadastro atualizado. Recurso desprovido. I. Caso em exame  1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão  2. As questões em discussão consistem saber: (i) se a gratuidade da justiça concedida à autora deve ser mantida; (ii) se há ausência de dialeticidade recursal no recurso da autora; (iii) se houve vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, considerando a alegação da autora de desconhecimento da operação contratada e o não recebimento das faturas; (iv) se é devida a devolução dos valores descontados; e, (v) se houve dano moral. III. Razões de decidir  3. A autora faz jus à gratuidade da justiça, pois comprovada a condição de hipossuficiente.  4. Nas razões recursais da autora está claro seu inconformismo e foram especificados os pontos da sentença impugnados. 5. O réu apresentou documentos que comprovam a clareza das informações prestadas no momento da contratação, conforme exigido pelo CDC. 6. Não há que se falar em devolução dos valores descontados e indenização por danos morais, vez que evidenciada a regularidade do contrato. 7. É dever da autora manter seu cadastro atualizado em caso de mudança de endereço. IV. Dispositivo  8. Apelação cível conhecida e desprovida. _________   Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 31, caput; CPC, arts. 85, §11º e 1.010; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP/ Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510 e Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito