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DOC. 353.5093.1491.6271

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Multa resolutória. Contrato de prestação de serviços de segurança e portaria. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. PRELIMINAR de asserção de nulidade da sentença, pois não examinou, conjuntamente, feitos conexos. Não ocorrência. Julgador singular que tinha o dever de ter reunido perante si os feitos conexos, para julgamento conjunto, mas ao não o fazer jamais tisnou de nulidade seu ato decisório, tornando-o apenas vinculador da cognição exercitada nos autos mais, ainda não sentenciados. PRELIMINAR de cerceamento de defesa. Não ocorrência, estando presente hipótese autorizadora do julgamento antecipado, nos termos do CPC, art. 355, I, pois prescindível a colheita de prova testemunhal para o exame dos fatos controvertidos. MÉRITO. Requerida que, no curso da prestação de serviços de segurança, contratou policiais militares, ato já irregular, e os remunerou indevidamente, desatendendo a obrigações trabalhistas que lhe eram oponíveis. Atividade da requerida que foi, ainda, considerada clandestina pelo Poder Público, que lhe cessou a empresa. Fatos ambos a corporificarem descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado com a requerente. Resolução do negócio por culpa da requerida. Multa resolutória exigível. CCB, art. 408 e CCB, art. 475. CONCLUSÃO. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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