TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. Pretensão de reconhecimento da imunidade tributária decorrente da sua natureza de instituição de assistência social sem fins lucrativos. Art. 150, VI, c da CF/88. Sentença de parcial procedência. Irresignação quanto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Reforma. Extinção parcial do processo em razão da perda superveniente do objeto. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré pelo princípio da causalidade. Arts. 85, § 10, e 86 do CPC. Aquele que, de fato, deu causa à demanda deve responder pelas respectivas despesas. In casu, houve o reconhecimento administrativo da imunidade tributária pleiteada em relação aos imóveis de inscrição municipal s. 0.210.467-7, 0.405.627-1 e 0.078.724-2. Honorários sucumbenciais que devem arbitrados em valor proporcional e compatível, mesmo tratando-se de causa de pequena complexidade e de pouco esforço intelectual e argumentativo do patrono pela sua natureza da matéria jurídica em debate e pela ausência de resistência do Município. Excepcionalidade do critério equitativo previsto no CPC, art. 85, § 8º que se justifica no caso concreto, uma vez que a utilização do valor da causa para fins de fixação dos honorários advocatícios implicaria em quantia desproporcional ao trabalho dispendido. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecida a procedência dessa parte do pedido, sem qualquer ressalva ou resistência pela parte ré, a redução dos honorários pela metade é medida que se impõe. CPC, art. 90, § 4º. Procedência do pedido no que se refere à imunidade do IPTU decorrente do imóvel de inscrição . 0.400.319-0 com a respectiva repetição do indébito tributário. Adequação da verba honorária com base na aplicação da regra geral prevista no art. 85, §§ 2º e 3º e 4º, II, do CPC. A condenação possui conteúdo econômico, razão pela qual a sua utilização como base de cálculo para a fixação dos honorários sucumbenciais prepondera sobre o valor da causa. Condenação ilíquida. Definição do percentual dos honorários advocatícios que ocorrerá somente na fase de liquidação da sentença. Recurso a que se dá parcial provimento.
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