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DOC. 350.5646.3224.6815

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA

28/08 DO INSS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. - De acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa 28/08 do INSS, com redação vigente na data da contratação, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,08% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo. - Embora seja necessária a devolução dos valores indevidamente cobrados pelo estabelecimento bancário, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, a Corte Especial do STJ modulou os efeitos da tese firmada quando do julgamento do tema repetitivo 929, sendo aplicável repetição em dobro do indébito somente a partir de 30/03/2021. - A partir da vigência da Lei 14.905/2024, deverão incidir sobre os valores dos débitos os critérios de atualização e os juros de mora definidos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 406.

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