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DOC. 349.9327.4375.6935

TJRJ. Apelação Cível. Ação de reintegração de posse. Pretensão manejada pela ora Apelada com vistas a reaver a posse de bem imóvel de que seria anteriormente possuidora. Imóvel que teria sido objeto de contrato de locação. Locatário que, violando os termos contratuais, teria cedido a posse precária que detinha a seu filho que, por seu turno, a cedeu ao Apelante. Defesa pautada na alegação de boa-fé por parte do Apelante. Pleito de improcedência dos pedidos e, alternativamente, de indenização pelas benfeitorias. Pedidos possessórios julgados procedentes. Direito à indenização pelas benfeitorias que foi afastado. Duplicidade recursal. Primeiro apelo apresentado em nome da parte Ré firmado por advogado e outro recurso manejado pela Defensoria Pública que até então a representava. Não conhecimento do recurso apresentado pela Defensoria Pública. Preclusão consumativa e unicidade recursal. Precedente do STJ. Apelo admitido que se restringe a discutir o eventual direito de indenização e retenção das benfeitorias. Discussão sobre a existência do esbulho e a consequente reintegração de posse coberta pela preclusão. Direito à indenização pelas benfeitorias que envolve a análise do caráter com que se exerce a posse, boa ou má fé (CCB, art. 1.219 e CCB, art. 1.220). Hipótese dos autos que dispensa a análise do animus com que o Apelante exerce a posse. Pedido de indenização pelas benfeitorias que não comporta acolhimento pelo simples fato de que não se discriminou, em momento algum, quais teriam sido as benfeitorias, de que natureza seriam elas, muito menos quanto se foi gasto com a sua realização. Possibilidade de realização de prova pericial que não dispensa a apresentação de pedidos certos, determinados ou determináveis com mínimo respaldo probatório. Pleito que ficou restrito a um pedido alternativo a ser apreciado na hipótese de procedência do pedido de reintegração de posse. Precedentes desta Corte. Cabimento dos honorários recursais. Majoração da verba para R$ 700,00 (setecentos reais), observada a gratuidade. Não conhecimento do primeiro apelo. Conhecimento e desprovimento do segundo recurso.

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