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DOC. 344.7178.9444.0699

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - UTILIZAÇÃO PARA SUSTENTO FAMILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

O CF/88, art. 5º, XXVI, bem como o CPC, art. 833, VIII e a Lei 8.009/90, art. 1º, determinam que o imóvel rural que constitui propriedade familiar não pode ser penhorado, desde que a área do bem seja qualificada como pequena, nos termos legais, e que seja trabalhada pela família. Segundo entendimento fixado pelo STJ no julgamento do REsp 1913234 pela Segunda Seção Cível, compete ao executado comprovar que o imóvel penhorado é explorado pela família para fins de subsistência. Ausentes provas inequívocas nesse sentido, não se há de falar em impenhorabilidade.

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