Carregando…

DOC. 343.0375.2393.3288

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRECLUSÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL CONTESTADA - PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO VALOR CREDITADO EM FAVOR DA AUTORA PARA TERCEIRO - FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA - NÃO VERIFICAÇÃO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - SÚMULA 479/STJ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. À

luz do CPC, art. 507, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada com base na teoria da asserção» (STJ - AREsp. Acórdão/STJ). O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC, art. 373. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a instituição bancária deve criar mecanismos suficientes para verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, com o fito de dificultar as fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores. Não tendo a instituição financeira requerida comprovado a culpa exclusiva do consumidor pela transferência de valor para conta de terceiro, posto que tal conduta só foi possível diant e da falha na prestação de serviços do banco réu, deve ser reconhecido o direito à restituição material, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Não se pode transferir ao consumidor o prejuízo material decorrente de fraude bancária perpetrada por terceiro estelionatário, que só foi possível por ausência no sistema de segurança da instituição financeira ré, tratando-se, pois, de fortuito interno, decorrente do risco do empreendimento. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito