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DOC. 342.1125.3000.7437

TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Prestação de serviços. Telefonia. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da autora, que insiste na condenação da ré ao pagamento de indenização moral, além da majoração da verba honorária sucumbencial. EXAME: Relação jurídica entre as partes que é incontroversa. Demandante que deixou de juntar prova da quitação do débito indicado. Inversão do ônus da prova que não pode ser aplicada nessa parte, sob pena de obrigar a Fornecedora à produção de prova negativa. Aplicação do CPC, art. 373, I. Prova constante dos autos que revela com segurança o débito pelo serviço disponibilizado no período. Inclusão do nome da autora no cadastro negativo que configurou mero exercício regular de direito por parte da Operadora ré. Ausência de Recurso da ré que inviabiliza a reforma no tocante à declaração de inexigibilidade do débito. Aplicação do princípio que veda a «reformatio in pejus. Ausência de conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar por parte da ré. Dano moral indenizável não configurado. Verba honorária sucumbencial corretamente aplicada, mas que comporta majoração em dez por cento (10%), «ex vi» do CPC, art. 85, § 11º. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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