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DOC. 341.1369.8878.8548

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS. PRESUNÇÃO DE MORTE DO EXECUTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÓBITO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES PRECISAS ACERCA DO FALECIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

Apelação contra sentença que extinguiu a ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob a fundamentação de que o exequente teria informado, no sistema do TJRJ (DCP), ter o(a) executado(a) nascido(a) na data 30/12/1899, sendo, portanto, presumido seu falecimento antes da propositura da ação executiva. Decretação do fim da pessoa natural sem qualquer lastro probatório. Ausência de demonstração de realização de quaisquer outras diligências, tais como as de Oficial de Justiça, comparecimento do espólio, juntada de certidão de óbito ou outro documento válido atestando o falecimento do executado. Farta jurisprudência em demandas análogas envolvendo as mesmas partes e o juízo da comarca de Nilópolis. Indevida e prematura extinção do processo. Prosseguimento para possibilitar diligências na busca de informações precisas acerca da situação de vida da pessoa executada. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, nos termos do CPC, art. 932.

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