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DOC. 338.4278.5449.0999

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BENS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Ação de busca e apreensão em que o autor alega terem sido retidos indevidamente seus bens pessoais após discussão e expulsão de imóvel compartilhado. Requereu a apreensão dos bens, indenização por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se o autor comprovou a retenção indevida de bens pelo réu para justificar a concessão da busca e apreensão; (ii) avaliar a procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A tutela cautelar de urgência exige a comprovação da probabilidade do direito e do risco de dano ou de difícil reparação, nos termos do CPC, art. 300, além do cumprimento do ônus probatório pelo autor, conforme o CPC, art. 373, I. No caso, as medidas de busca e apreensão realizadas foram infrutíferas, não sendo localizados os bens indicados pelo autor. Os elementos probatórios apresentados pelo autor, incluindo boletim de ocorrência e prints de conversas de aplicativos, são insuficientes para comprovar a retenção dos bens pelo réu, pois: (i) o boletim de ocorrência tem natureza unilateral, não corroborado por outras provas; (ii) as mensagens apresentadas não demonstram a confissão ou retenção dos bens pelo réu, sendo prova frágil que deve ser analisada em conjunto com outros elementos, inexistentes no caso concreto. A audiência de instrução não trouxe elementos adicionais que comprovassem os fatos constitutivos do direito do autor. Diante da ausência de prova robusta, a improcedência dos pedidos é de rigor, já que não se pode presumir a retenção dos bens ou os prejuízos materiais e morais alegados sem base probatória suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: Para a procedência de pedido de busca e apreensão de bens, o autor deve comprovar a retenção indevida pelo réu e os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Provas unilaterais ou insuficientes, como boletim de ocorrência e mensagens de aplicativos que não confirmem os fatos alegados, não são suficientes para embasar a pretensão de busca e apreensão ou indenização. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 373, I; Código Civil, art. 186.

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