TJSP. INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA SEGURADORA. I-
Reconhecimento, de ofício, de nulidade parcial de cláusula contratual que versava sobre o valor da franquia. Matéria, no entanto, sequer aventada pelo segurado. Afronta ao disposto no CPC, art. 10, bem como ao estabelecido no parágrafo único, do CCB, art. 421: «Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". Reconhecimento de nulidade parcial afastada, restabelecido aquilo que foi originalmente avençado entre segurado e seguradora. Recurso, nesse ponto, provido.
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