TJSP. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Decisão agravada que concluiu pelo equívoco do executado ao se manifestar nos autos principais, concedendo-lhe prazo adicional de 5 dias para manifestação no incidente de origem, nos termos do CPC, art. 510. Insurgência da exequente. Descabimento. Impugnação à liquidação protocolizada nos autos principais, e não no incidente de cumprimento de sentença, que deve ser conhecida. Mero erro material. Peça ofertada de forma tempestiva nos autos principais. Prazo, ademais, que era dilatório e não peremptório. Possibilidade, inclusive, de dilação de prazo, à luz dos poderes instrutórios do juiz, conforme CPC, art. 139, VI. Exequente que pôde se manifestar sobre a impugnação. Ausente nulidade, violação ao contraditório ou configuração de tratamento desigual. Inexistência de prejuízo à agravante. Decisão mantida. Recurso não provido.
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