TJRJ. HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA. CORRÉU SOLTO COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O
paciente se encontra preso desde o flagrante, ocorrido em 04/04/2023 e o procedimento, até os dias atuais, não se encerrou, com a instrução criminal ainda em curso.
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