TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demandante que é surpreendido com descontos mensais a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contrato que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Corretora ré, que insiste na arguição de ilegitimidade passiva, pugnando no mérito pela redução da indenização moral e pela condenação do autor por litigância de má-fé. EXAME: Legitimidade passiva da Corretora bem configurada, tendo em vista a narrativa e o pedido formulado na inicial, ante a aplicação da «teoria da asserção". Relação de consumo que impõe a solidariedade entre os Fornecedores. Ausência de prova da contratação do seguro e da emissão da Apólice correspondente. Demandada que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, «ex vi» do CPC, art. 373, II. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante o descaso da ré, que mesmo alertada pelo autor, manteve ativa a cobrança. Autor que foi submetido a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto em conta bancária a título de prêmio de seguro não contratado. Indenização que, contudo, deve ser reduzida para R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que tem incidência a contar do sentenciamento, «ex vi» da Súmula 362/STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar do evento danoso (data do primeiro débito indevido), «ex vi» da Súmula 54/STJ. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca, «ex vi» da Súmula 326 do C. STJ. Litigância de má-fé atribuída pela apelante ao apelado que não comporta acolhida, porquanto não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*
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