TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETRATAÇÃO. TEMA 1199.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Antônio Naufel, ex-prefeito de Mococa, por ato de improbidade administrativa, alegando descumprimento de acórdãos que declararam inconstitucionais leis municipais que criavam empregos públicos para beneficiários específicos. A questão em discussão consiste em verificar a existência de dolo na conduta do réu ao editar nova lei municipal após a declaração de inconstitucionalidade das anteriores, e se tal conduta configura improbidade administrativa à luz da nova legislação. A conduta atribuída ao réu não subsiste como ato de improbidade administrativa frente à nova legislação, que exige dolo específico. A Lei 14.230/2021 impõe interpretação restritiva, não configurando improbidade administrativa no caso concreto. Improcedência do pedido de improbidade administrativa. Tese de julgamento: 1. A nova legislação exige dolo específico para caracterização de improbidade administrativa. 2. A conduta do réu não configura improbidade administrativa nos moldes da nova redação legal que revogou a conduta imputada ao réu. Legislação Citada: - Lei 8.429/92, art. 11, caput e, II; art. 12, III. - Lei 14.230/2021. - CF/88, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência Citada: - Não fornecida no conteúdo.
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