Carregando…

DOC. 324.9747.1750.6768

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - DECISÃO AGRAVADA QUE, EM PARTE, NÃO ESTÁ COMPREENDIDA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA - PROVA NEGATIVA - DEMONSTRAÇÃO - CPC, art. 373, II - CABIMENTO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

O CPC/2015, art. 1.015 enumera, de forma taxativa, as hipóteses em que uma decisão interlocutória pode ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento. Não estando uma parte da decisão agravada compreendida nesse rol taxativo, não deve o recurso interposto ser conhecido nessa parte. Nas ações declaratórias de inexistência da relação jurídica, o ônus da prova deve ser invertido, diante da impossibilidade de ser produzida prova de caráter negativo. Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a inexistência de relação jurídica, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, de eventual débito dele originado, de modo a legitimar a sua conduta.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito