TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu o levantamento de valores bloqueados até o julgamento dos embargos à execução. Inconformismo da exequente. Processamento dos embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, ainda pendente de julgamento. Efeito suspensivo não concedido (CPC, art. 919, § 1º). Levantamento de valores. Possibilidade. Oposição dos embargos não tem o condão de, pela mera pendência do seu julgamento, impedir o prosseguimento da execução até a satisfação do crédito. Execução que deve tramitar segundo interesse do credor (CPC, art. 797), e não do devedor, que responde com todos os seus bens presentes e futuros para a satisfação integral da execução (CPC, art. 789). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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