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DOC. 323.7690.5219.8440

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ITPU. EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019. MUNICÍPIO DE ITAPEVI. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO OU CITAÇÃO.

Extinção do processo sem resolução do mérito do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam (CPC, art. 485, VI), fundada no fato de a execução ter sido intentada contra contribuinte falecido antes do ajuizamento ou da citação. CDA expedida contra quem não mais poderia figurar no polo passivo da obrigação tributária. Falecimento do contribuinte no ano de 2005 e ajuizamento da execução contra ele em 2021. Inscrição na dívida, CDA e execução fiscal que já deveriam ter sido realizadas, expedidas e ajuizadas contra quem deveria figurar no polo passivo da relação jurídico-tributária. Pretensão da exequente de sucessão processual pelo real contribuinte (CPC, art. 110). Impossibilidade de substituição da CDA e de alteração do polo passivo da execução para incluir o espólio, herdeiro ou sucessor responsável. Incidência da Súmula 392/STJ e dos CTN, art. 121 e CTN art. 128. Modificação do sujeito passivo da obrigação tributária somente admitida na fase administrativa. Eventual obrigação acessória dos sucessores de manter atualizado o cadastro fiscal, se inadimplida, poderá ser punida com sanção pecuniária, se o caso. Precedentes deste E. TJSP. Decreto de extinção mantido. Sucumbência carreada à Municipalidade mantida. Honorários advocatícios bem dosados. Recurso improvido.

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