TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR E ADVOGADOS. INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA PELA AUTARQUIA. INADMISSIBILIDADE. ISENÇÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE 30% SOBRE O VALOR PRINCIPAL, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VERBA SUCUMBENCIAL PODERÁ SER REQUISITADA EM SEPARADO DA QUANTIA DEVIDA AO SEGURADO. ADMISSIBILIDADE DA RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IMPOSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO AUTÔNOMA. VALOR A SER RESERVADO PARA FUTURO LEVANTAMENTO PELOS ADVOGADOS. DECISÃO REFORMADA.
Recurso dos exequentes. (1) Pedido de isenção do pagamento de honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. A parte segurada é dispensada do pagamento custas, despesas processuais e verbas sucumbenciais lato sensu, em razão da isenção legal prevista no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Entendimento assentado pela E. 17ª Câmara de Direito Público. (2) Pedido de reserva de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Possibilidade de requisição imediata da verba honorária de sucumbência em separado do montante devido ao segurado. Inviável o fracionamento da quantia devida ao autor para fins de requisição de honorários advocatícios contratuais. Admissibilidade da reserva da verba honorária contratual e futura emissão de mandado de levantamento autônomo. Inteligência do art. 22, § 4º, da Lei . 8.906/94.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito