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DOC. 318.8552.2269.9589

TJRJ. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame. Embargantes condenados nas penas de 9 anos e 4 meses de reclusão e 1.400 DM (Embargante Luiz Felipe), e de 8 anos e 10 meses de reclusão e 1.283 DM (Embargante Erick), ambos regime inicialmente fechado, sendo absolvidos pelo crime do art. 329, §1º, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, V. Quinta Câmara Criminal que, por maioria de votos, negou provimento aos Recursos Defensivos, tendo o r. Voto vencido lhes dado provimento parcial para «absolver ambos os réu do delito previso na Lei 11.343/2006, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII, reconhecer as atenuantes da menoridade em relação aos réus e, da confissão espontânea ao apelante Érick, aplicar a causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, fixar as penas em definitivo em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa, no menor valor unitário, para cada réu, pela prática do delito previsto no art. 33, c/c art. 40, IV, do mesmo Diploma Legal, com a substituição de suas penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estipuladas pela Vara de Execuções Penais, e modificar o regime de cumprimento de pena para o aberto, em consonância com o art. 33, §2º, «c», do CP, mantida, no mais, a sentença recorrida, com expedição dos competentes alvarás de soltura, se por outros motivos não estiverem presos".

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