TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGOS - REVELIA DO MUNICÍPIO RÉU - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS - CPC/2015, art. 345, II - DIREITOS INDISPONÍVEIS - DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS PELO DONATÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE SOLICITAÇÃO DO TRANSFORMADOR DE ENERGIA - RECURSO DESPROVIDO.
Os efeitos materiais da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, nos termos do CPC/2015, art. 345, II, em razão da indisponibilidade do interesse público e dos direitos envolvidos. A doação de bem público com encargos impõe ao donatário o cumprimento das obrigações estabelecidas, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público. Não havendo prova de que o donatário solicitou ao Município a utilização do transformador de energia, conforme expressamente previsto no termo de doação, não se pode imputar ao ente público o descumprimento da obrigação. A mera alegação de não realização da terraplanagem, desacompanhada de provas robustas, não é suficiente para caracterizar o descumprimento contratual por parte do Município. O ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, não sendo possível presumir o descumprimento contratual pelo Município sem elementos probatórios suficientes.
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