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DOC. 317.5662.8763.4435

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR -

Argumentos que não convencem - Conjunto probatório no sentido da regular contratação e recebimento dos valores do mútuo pelo autor - Observância ao disposto no CPC, art. 373, II - Produto bancário que conta com previsão normativa (Lei 10.820/2003 e Instrução Normativa INSS/PRES  28/2008) e foi regularmente ofertado pelo banco requerido no mercado - Higidez da contratação demonstrada - Ausência, ademais, de evidência de que a parte autora teria tentado ou de que lhe teria sido obstado o cancelamento do cartão pela via administrativa (diretamente junto à instituição financeira) - Direito garantido ao beneficiário, nos termos do caput do já mencionado art. 17-A, da IN 28, de modo que eventual negativa indevida poderá ensejar reclamação por intermédio das plataformas disponibilizadas para este fim pela autoridade competente (BCB) - Nada obstará, por fim, que o mutuário busque amortizar ou quitar a dívida, respeitando o previsto a esse respeito no contrato, na IN 28 e no § 2º do CDC, art. 52 - Sentença mantida.

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