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DOC. 315.5255.4960.9577

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade de Valores. Benefícios Previdenciários Que Não Alcançam Três Salários-Mínimos. Interpretação Do STJ. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que rejeitou a impugnação à penhora de valores encontrados em conta bancária da devedora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores depositados em conta bancária provenientes de aposentadoria e pensão, podem ser objeto de penhora, ou se estão protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade do CPC, art. 833, X, abrange não apenas valores em caderneta de poupança, mas também aqueles depositados em conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. 4. Além disso, os valores percebidos a título de aposentadoria e pensão por morte, que somados não alcançam três salários-mínimos, devem ser considerados impenhoráveis, a teor do disposto no CPC, art. 833, IV. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: «É impenhorável o valor proveniente de aposentadoria e pensão depositado em conta-corrente, quando não excedente ao limite de 40 salários-mínimos, inaplicável, no caso, a tese de relativização sufragada pelo STJ no julgamento do REsp 1.547.561-SP". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e XJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 19/12/2014

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