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DOC. 315.4174.8971.6249

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REQUISITOS PRESENTES.

A concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, está condicionada à demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como da ausência de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, do CPC). Presentes os requisitos para a concessão da medida, o deferimento da tutela provisória é imperativo. V.V.: Agravo de instrumento interposto em face de decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado, sob alegação de fraude e não reconhecimento da contratação, com pedido de desaverbação do débito junto ao benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão central consiste em avaliar a presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300 para concessão da tutela de urgência requerida, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR. O CPC, art. 300 exige para a concessão de tutela de urgência a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cabendo ao requerente apresentar elementos probatórios mínimos que evidenciem, em cognição sumária, a verossimilhança de sua alegação. No caso, o boletim de ocorrência apresentado pela agravante, além da mera alegação de fraude, é insuficientes para demonstrar, com segurança, a probabilidade do direito invocado, especialmente considerando a ausência de prova inequívoca sobre a contratação indevida. A alegação de fraude contratual requer dilação probatória, sendo necessária instrução processual para que se possa averiguar, com maior precisão, a ocorrência ou não do vício alegado, o que impede o deferimento da tutela de urgência pleiteada em caráter liminar. Jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça indica que, na ausência de elementos comprobatórios claros e inequívocos, a probabilidade do direito não se encontra preenchida para justificar a suspensão dos descontos. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos exige prova inequívoca e indícios robustos de probabilidade do direito invocado; alegações de fraude, sem elementos suficientes, demandam dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.

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