TJSP. Direito do Consumidor e Bancário. Ação Revisional. Seguro de Proteção Financeira. Venda Casada. Devolução de Valores. Danos Morais Inexistentes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário referente a empréstimo pessoal, pleiteando a devolução de valores pagos a título de seguro de proteção financeira e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve abusividade na cobrança de seguro de proteção financeira e (ii) se os fatos ensejam a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Em relação ao seguro de proteção financeira, à luz do REsp. Acórdão/STJ, reconhece-se a abusividade da cláusula que impõe ao consumidor a contratação de seguro com a instituição financeira ou seguradora indicada, configurando venda casada, vedada pelo CDC (art. 39, I). 4. Devida a devolução simples dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. 5. No que concerne aos danos morais, os fatos narrados não ultrapassam o mero dissabor, não sendo suficientes para configurar violação à honra ou dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. Alteração na disciplina da sucumbência em razão do parcial provimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de seguro de proteção financeira em contrato bancário quando imposta sem opção de escolha de seguradora pelo consumidor, configurando venda casada. Inexistência de dano moral em razão de mero dissabor.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, arts. 6º, III, e 39, I; CPC/2015, art. 1.040. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.06.2017.
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