TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 98 e da Súmula 481/STJ. Presunção iuris tantum da veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é apenas dirigida à pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, § 3º, cabendo à pessoa jurídica demonstrar, de forma inequívoca, que faz jus ao benefício. Desatendimento integral da decisão que determinou a juntada dos documentos comprobatórios para a concessão da justiça gratuita. Agravante que não comprovou sua incapacidade econômica. Decisão mantida.
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