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DOC. 314.7112.0533.1796

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA.

Decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 98 e da Súmula 481/STJ. Presunção iuris tantum da veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é apenas dirigida à pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, § 3º, cabendo à pessoa jurídica demonstrar, de forma inequívoca, que faz jus ao benefício. Desatendimento integral da decisão que determinou a juntada dos documentos comprobatórios para a concessão da justiça gratuita. Agravante que não comprovou sua incapacidade econômica. Decisão mantida.

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