TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO ÓRGÃOS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, em face do acórdão que acolheu o recurso de apelação da parte autora, reformando a r. sentença e julgando procedentes os pedidos postulados na inicial.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.Nas razões dos aclaratórios, a parte embargante destacou a existência de contradições e erros materiais no acórdão, especialmente na análise das provas. Alega ter apresentado nos autos um contrato assinado pela parte autora, o que comprovaria o vínculo e a condição de devedor.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. « No caso em apreço, a parte ré não logrou êxito em demonstrar a regularidade do débito levado a registro. Isso porque, a demandada, em sede de contestação, limitou-se a juntar somente telas sistêmicas e meras faturas, documentos estes unilaterais, não servindo de comprovação da relação jurídica entre as partes e, tampouco, da origem da dívida na quantia de R$ 617,11(...), correspondente ao contrato nº 757771732. Dessa forma, diante da ausência de prova do negócio jurídico bilateral entabulado, a r. sentença merece ser reformada ao efeito de reconhecer a inexistência do débito lançado nos õrgãos restritivos no valor de R$ 617,11 (...), datado em 15/02/2008, referente ao contrato 757771732, determinando a exclusão da dívida na referida plataforma no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado do presente acórdão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (...), limitada em 30 dias. DANOS MORAIS -Relativamente aos danos morais, concessa vênia, mas entendo que débito sem origem comprovada não pode arrastar o nome do consumidor em qualquer cadastro de dados, seja positivo ou negativo, haja vista que legalmente tais cadastros, fichas e/ou banco de dados devem primar por serviço “adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais contínuos”, nos termos do CDC, art. 22, mas, mais importante, que ditas informações sejam informações verdadeiras ex vi legis dos §§1º do art. 43 com conexão ao §2º do art. 44, ambos do Código do Consumidor. Não havendo comprovação documental da relação material de consumo (origem do débito inscrito), a só inscrição ou inclusão do nome do consumidor gera a compensação de danos morais e não apenas a simples e mera exclusão do nome lá aposto indevidamente.» Com efeito, não se verifica contradição apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada.
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