TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. NULIDADE DA PROVA. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA MOTIVADA EM FUNDADA SUSPEITA. MOTIVAÇÃO DA AÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL. ATIVIDADE COMERCIAL ILÍCITA SUSTENTADA PELOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS INCOMPROVADA. PRIMARIEDADE E DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDENADA NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS SOCIALMENTE RECOMENDÁVEIS. RECURSO DESPROVIDOS. -
Motivadas em dados concretos indicativos da suspeição do agente, lícita é a busca pessoal realizada por policiais militares, nos termos do CPP, art. 244. - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 603.616, consolidou o entendimento de que a busca e apreensão sem mandado judicial apenas é válida e legítima diante de prova de fundadas razões (justa causa) que indiquem a situação de flagrante delito. - Confortados por diversos elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório a imputação do tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação. - Preenchidos os requisitos exigidos no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, notadamente a primariedade do acusado, deve incidir na terceira fase da dosimetria da pena a minorante em referência, cuja fração a ser eleita deve ser determinada com lastro no que preconiza o art. 42 da mesma legislação. - A fixação do regime de cumprimento de pena deve ser sempre orientada pelos requisitos do CP, art. 33 e não na gravidade do delito, sob pena de se ferir garantias constitucionais. - Conforme a Súmula 719/STF, «A imposição d o regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". Logo, imposta pena abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão e favoráveis os moduladores do art. 59 do CPB, cabível a fixação do regime aberto, a teor da letra «a» do § 2º e § 3º, ambos do art. 33 do referido código. - Preenchidos os requisitos exigidos pelo CP, art. 44, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos revela-se medida socialmente recomendável. - Recurso provido em parte.
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