TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTES. REDISTRIBUIÇÃO.
Os pedidos formulados contra o apelante foram julgados improcedentes, nos termos do CPC, art. 487, I, razão pela qual impõe-se a redistribuição da sucumbência, por força do CPC, art. 86.
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