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DOC. 308.1324.5256.3462

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA LITISCONSORTES PASSIVAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu o prosseguimento da execução contra as litisconsortes passivas. 2. O agravante sustenta a responsabilidade das executadas pelo cumprimento da obrigação, cuja inércia ensejou a aplicação de multa diária. 3. O pedido de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido, e as agravadas manifestaram-se pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é válida a decisão que inadmite a execução contra as litisconsortes passivas; e (ii) se a aplicação da multa diária é devida em face da solidariedade entre os réus. III. Razões de decidir 5. A decisão impugnada está correta, pois a solidariedade passiva não implica responsabilidade de todos os devedores pela multa decorrente do atraso, sendo o credor hipotecário o responsável pela quitação. 6. O pagamento realizado por um dos devedores extingue a obrigação para todos, conforme CCB, art. 275. IV. Dispositivo e tese 79. Voto pelo não provimento do recurso. 8. Tese de julgamento: «1. A decisão que inadmite a execução contra litisconsortes passivas é válida. 2. A solidariedade passiva não implica responsabilidade pela multa para todos os devedores.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: CPC, arts. 509 e 511; CC, art. 275

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