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DOC. 306.5841.5460.7591

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA SEQUENCIAIS. MOTOCICLETA.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados, reconhecendo-se que a corré detém a propriedade do bem e, assim, sobre ele exerce posse regular. Inconformismo da autora. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL PELA TRADITIO. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. Tratando-se de bem móvel, a propriedade se transmite com a simples tradição, independentemente do pagamento do preço, sendo o registro perante o órgão de trânsito ato de natureza meramente administrativa. Inteligência dos CCB, art. 1.226 e CCB, art. 1.267. Autora que não se desincumbiu do ônus que sobre si recai de atestar que deve ser elidida a presunção de propriedade do bem móvel por aquela que atualmente lhe detém a posse. Não atuou com a diligência que lhe era exigível ao entregar ao corréu a posse do veículo e o DUT antes do recebimento do preço acordado e sem regularizar a situação perante os órgãos administrativos. Em paralelo, não há indícios de que a corré tenha com este atuado em conluio. Ao revés, extrai-se de sua coerente narrativa, robustecida com prova documental, que, de boa-fé, adquirira o bem móvel de quem se encontrava na sua posse. Assim, quanto a ela, operou-se a compra e venda de forma válida e eficaz, sobretudo pela tradição do veículo realizada, que lhe transferiu a propriedade, a revelar a também legitimidade da posse direta por ela exercida. A inadimplência do corréu com a autora repercute tão somente no contrato por eles celebrado, sem macular o subsequente, conferindo àquela o direito de, pelo meio adequado, reivindicar o pagamento ou indenização. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO.

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