TJSP. Agravo de Instrumento. Execução IPTU dos exercícios de 2019 a 2022. Decisão que determinou o desbloqueio do montante de R$ 2.118,00, ante o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, mantida a contrição do saldo restante (R$ 2.574,53), visto se tratar de valor disponível em conta, não encampado pela impenhorabilidade. Insurgência da parte executada. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Princípio da dignidade da pessoa humana preservado. Saldo bloqueado remanescente que não possui natureza alimentar, a merecer proteção da impenhorabilidade absoluta do CPC/2015, art. 833, IV. Mas de «sobra» dos benefícios previdenciários anteriores, penhorável, conforme entendimento do C. do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido
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