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DOC. 304.6517.2983.8704

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Controvérsia a respeito da legalidade das cobranças efetuadas, fora do plano contratado; da incidência tanto da devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados nas faturas, quanto dos danos morais e do termo inicial da fluência dos juros de mora. Falha na prestação de serviços. Conjunto fático probatório que revela, a toda evidência, que houve inequívoca falha na prestação dos serviços, vez que a autora fora cobrada por valor acima do contratado. 2. Obrigação de fazer e dano material. Autora que comprova que o valor do contrato de adesão era inferior ao valor cobrado nas faturas, que incluíram serviços jamais solicitados. Reconhecida a falha na prestação de serviços, a parte ré deve cumprir o valor do contrato de adesão, e, por conseguinte, restituir os valores pagos a maior pela autora. Devolução em dobro que se impõe, por força de entendimento do E. STJ, no sentido de que a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Correção monetária e juros moratórios a partir de cada desembolso (verbete sumular 331, TJRJ). 3. Dano moral. Dano moral não configurado. Inexistência de interrupção do serviço, de cobrança vexatória ou de negativação indevida, sendo hipótese de mero descumprimento do dever contratual. Própria demandante que afirma, em contrarrazões recursais, que o dano moral sofrido decorre da cobrança indevida e da inclusão de serviços não contratados. Reforma parcial da sentença. Acolhimento parcial dos pedidos, o que impõe a declaração de sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86, caput. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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