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DOC. 300.2900.5163.9918

TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que deu o apelante como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput».  II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) nulidade do feito por ausência de fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal, (ii) absolvição do apelante, (iii) fixação da pena-base no mínimo legal, afastando-se os maus antecedentes, (iv) reconhecimento da atenuante da confissão, (v) aplicação do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, (vi) fixação de regime inicial diverso do fechado, com aplicação de detração, (vii) isenção da pena de multa. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. Perdurando a consumação do delito ao longo do tempo, o estado de flagrância persiste durante toda a posse do entorpecente. Logo, o apelante se encontrava em estado flagrancial. Diante da natureza permanente do crime tráfico de drogas e, consequentemente, da notória existência do estado de flagrância, tem-se que legítima a ação dos agentes estatais e lícita a prova obtida. 4. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Versão negativa do réu que ficou isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Impossibilidade da desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. 5. Necessário o afastamento de uma das condenações consideradas como maus antecedentes, eis que não houve o trânsito em julgado. 6. Confissão extrajudicial não enseja a aplicação de atenuante, não tendo sido considerada como fundamento para a condenação. 7. Pena-base fixada no mínimo legal. Considerações acerca da quantidade e natureza das drogas apreendidos devem ser analisadas na terceira fase do cálculo, para evitar «bis in idem". 8. Inviável a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ante a não comprovação de atividade lícita e a quantidade de droga apreendida, a demonstrar que o réu faz do tráfico seu meio de vida. 9. Regime inicial fechado adequado, face à reincidência e à periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas. Detração penal a ser analisada pelo Juízo da Execução. 10. Impossibilidade de afastamento da pena de multa. Previsão no próprio preceito secundário do tipo penal e fixada em consonância com a pena privativa de liberdade. Condição financeira do réu já foi considerada para imposição do valor unitário de cada dia-multa no mínimo legal. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso defensivo parcialmente provido.

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