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DOC. 299.9435.2937.5321

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA QUE EXONEROU ALIMENTOS. LEI 5.478/68, art. 15. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO MATERIAL. ART. 966, V DO CPC. FUNDAMENTO EM SUPOSTA INVALIDADE DE ACORDO UTILIZADO. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO EXTINTA. -

Nos termos do, V, do CPC, art. 966, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica.

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