TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL RURAL - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM - SUSPENSÃO Da LeiLÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do CPC, art. 873, II, é admitida nova avaliação quando se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem. Inexistindo dolo processual ou prejuízo à parte contrária, nem a prática de quaisquer das condutas descritas no CPC, art. 80, incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé.
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