TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO POSSESSÓRIA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. MOVIMENTAÇÃO DA CERCA. ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -
Não ocorre cerceamento de defesa se a prova pretendida for desnecessária para a solução da demanda. 2 - Rejeita-se a impugnação ao valor da causa se observados os requisitos do CPC, art. 292. 3 - Tendo a parte autora comprovado os requisitos previstos no CPC, art. 561, notadamente sua posse anterior e o esbulho cometido pelo réu, deve ser julgado procedente o pedido de reintegração de posse.
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