TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. taxa de juros em empréstimo pessoal não consignado superior ao triplo da média do mercado. Abusividade reconhecida. Repetição simples do indébito. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a taxa de juros contratada pela apelante é abusiva; (ii) se deve ser adotada taxa de juros média estabelecida pelo Banco Central; (iii) se é devida a repetição do indébito em dobro; (iv) se restou configurado o dano moral; (v) se devem ser arbitrados os honorários advocatícios de acordo com o estipulado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. III. Razões de decidir 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais. Relação de consumo. Abusividade. Consumidor em desvantagem exagerada. 4. A taxa de juros prevista no contrato supera no triplo a taxa média do Banco Central do Brasil à época, o que revela excepcional abusividade. 5. Taxa de juros contratada que deve ser limitada ao triplo da taxa média praticada à época da contratação. 6. Repetição simples do indébito, pois não houve violação à boa-fé objetiva. 7. Dano moral não configurado. Inexistência de angústia ou abalo psicológico significativos. 8. A tabela de honorários da OAB tem natureza meramente orientadora e, por esse motivo, não vincula o julgador. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 389 e 406; CPC/2015, art. 85, §8º-A Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp. Acórdão/STJ, REsp. 971.853, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1002021-44.2023.8.26.189, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506, Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.048
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