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DOC. 295.8232.1152.5596

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO; OU 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESPEITO AO TRINÔMIO NECESSIDADE ¿ POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelação cível interposta por genitor de menor impúbere visando a majoração dos alimentos fixados na sentença. 2. Obrigação alimentar dos genitores prevista nos arts. 1.566, IV, 1.634, I, e 1.696 do Código Civil, bem como no CF/88, art. 229. 3. Dever de ambos os pais em prover o sustento do filho menor, respeitando a proporcionalidade entre necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. 4. Necessidade da parte apelante - Possibilidade do genitor apelado que já foram consideradas na sentença. 5. Ademais, não há nos autos comprovação de qualquer elemento extraordinário que justifique a majoração dos alimentos para os percentuais pretendidos pelo apelante, tampouco evidência de que o montante fixado seja desproporcional às necessidades do menor e às possibilidades do genitor. 6. Revisão de alimentos que somente seria cabível na hipótese de significativa alteração da situação econômica das partes, nos termos do CCB, art. 1.699, o que não foi comprovado nos autos. 7. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 8. Sentença mantida. 9. Sem honorários recursais. 10. Recurso desprovido.

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