TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA. art. 157, § 2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO DISCUTIDAS. RÉU CONFESSO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA-BASE, FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, COM A EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL.
Como sabido, a aplicação da sanção prevista no tipo penal resulta de valoração subjetiva do magistrado, observada a limitação imposta no preceito secundário da norma e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inicialmente o CP, art. 59, ao considerar os elementos para a fixação da pena-base, leva em conta dados referentes ao agente, sua conduta e as consequências do crime, a fim de que se respeite o princípio constitucional da individualização da pena previsto no CF/88, art. 5º, XLVI.
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