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DOC. 294.2757.0104.6563

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Recurso interposto contra decisão que em ação de indenização por vícios construtivos rejeitou o pedido de inclusão da Municipalidade no polo passivo e indeferiu a denunciação da lide. 2.- A responsabilidade da CDHU e da Municipalidade pela solidez do empreendimento imobiliário é solidária em caso de vícios construtivos, aplicando-se o CDC. 3.- A CDHU, parte legítima para figurar no polo passivo, é considerada fornecedora e a agravada, consumidora, conforme os CDC, art. 2º e CDC art. 3º. 4.- A denunciação da lide à Municipalidade, como pretendido pela CDHU, é vedada pelo CDC, art. 88, visando celeridade ao pleito indenizatório do consumidor. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido

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