TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Alegação de falta de título executivo hábil para instruir a ação de execução, embasada em instrumento particular de confissão de dívida, com assinatura de apenas uma testemunha. Cabimento. Instrumento particular sem a assinatura de duas testemunhas não consubstancia título executivo extrajudicial. Documento sem força executiva, por não atender aos termos do CPC, art. 784, III. Embargos à execução acolhidos. Extinção da execução, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Sentença reformada. Recurso provido
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