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DOC. 293.3663.5579.4290

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL ABUSIVA - MÚLTIPLOS CONTRATOS - TAXA MENSAL REGULAR - RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES.

A possibilidade de revisão contratual não se restringe à hipótese do CCB, art. 478, sendo que as normas do CDC, conjugadas com a do CCB, art. 421, autorizam a revisão do contrato para se afastar abusividades, mesmo que não tenha ocorrido qualquer mudança extraordinária que torne excessivamente oneroso o cumprimento da avença, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Juros remuneratórios que não se revelam excessivos no contexto da pactuação devem ser mantidos no patamar contratado. «Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa» (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Constatado abuso contratual, os valores pagos em excesso, a serem apurados em liquidação, deverão ser restituídos à parte autora de forma simples.

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